“Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III – os processos que a lei determinar”.
Comentários: se há atos processuais urgentes, há ações, elas próprias, urgentes, sejam as que, por sua própria natureza, assim o devam ser, sejam aquelas ações consideradas pelo Legislador como urgentes dentro de um legítimo poder discricionário, o que justifica tenha a norma em questão afirmado que são considerados urgentes os processos que a lei assim o determine, como é o caso, por exemplo, da ação de desapropriação.
Dentre aquelas ações que são naturalmente urgentes, destaca-se a ação de alimentos, em que a necessidade de sustento material do alimentando impõe essa urgência, de maneira que seu trâmite não se suspenderá em virtude de férias ou feriados.
Há outras ações qualificadas pelo CPC/2015 como urgentes em virtude de algum ato que, só por si, é urgente, como é o caso da ação que envolve a nomeação ou remoção de tutor e curador.
E também são consideradas urgentes as ações de procedimento de jurisdição voluntária, tratadas entre os artigos 719-770 do CPC/2015. Lembremos, na esteira do que dizia FREDERICO MARQUES, que a jurisdição voluntária caracteriza-se pela presença de uma atividade de administração pública de interesses privados, como se dá, por exemplo, nas ações de notificação, interpelação, alienação judicial e herança jacente, ações que o CPC/2015 considera como urgentes, tanto quanto são urgentes todas as ações nas quais de alguma forma a tutela jurisdicional pretendida versar sobre conservação de direitos.
Em se tratando de ação urgente, estabelece o artigo 215 que seu trâmite não será suspenso durante as férias forenses (nos Estados em que existam essas férias), como também não se suspenderá pela superveniências dessas férias.