Dizia o mestre PONTES DE MIRANDA, com a experiência de um espírito assaz observador, que as leis processuais são as mais rentes à vida, traindo o que vai na alma do Legislador. Mais há uma categoria de leis que, conquanto sejam tão refratárias à vida quanto são as leis processuais, apresentam no Brasil uma insólita característica: as leis tributárias.
Sim, as leis tributárias, porque aqui o Legislador não se peja de admitir em público e para o público que qualquer proposta que tenha por objetivo tributar os super-ricos no Brasil não é aprovada no Congresso Nacional.
Se no caso das leis processuais há o intérprete esforçar-se por ler nas estrelinhas, buscando perceber o que “vai na alma do Legislador”, descortinando seus desígnios mais secretos e recônditos, no caso das leis tributárias não há a necessidade de qualquer esforço. O Legislador, ele próprio, confessa qual são seus objetivos, e a quem quer proteger.