Iniciou-se ontem em nossa maior corte de justiça a discussão sobre quais devem ser os limites de liberdade que se devem conceder às plataformas sociais quanto ao controle de conteúdo. Desses limites depende o limite de nossa liberdade.
Quanto maior o grau de censura prévia de que se dotar o poder estatal para impedir a publicação em uma rede social, tanto maior será a censura imposta àquele que é o autor da publicação, cuja liberdade de expressão estará significativamente afetada, senão que em muitas situações suprimida.
Um acentuado grau de poder de censura conferido ao Estado conduzirá certamente a que não tenhamos mas liberdade, mas apenas uma ilusão de que ela existe em nossa constituição.
A propósito, uma estrofe de um poema de RICARDO REIS, um dos heterônimos de FERNANDO PESSO, que vem a calhar com o que aqui dizemos:
“Só esta liberdade nos concedem /
Os deuses: submetermo-nos /
Ao seu domínio por vontade nossa, /
Mais vale assim fazermos /
Porque só na ilusão da liberdade
A liberdade existe. (…)”.
(FERNANDO PESSOA/RICARDO REIS, 30-7-1914).