Inspirada diretamente no sistema que os Estados Unidos historicamente adotam para a sua Corte Suprema, a ideia que tínhamos de como deveriam ser escolhidos os ministros do nosso Supremo Tribunal Federal desnaturou-se ao longo do tempo, e de um tempo que já vai longe. Não há mais sentido, pois, em manter a ideia inicial de que devemos ter ministros vitalícios.
Conquanto a Constituição de 1988, seguindo a tradição de nossas anteriores Constituições, tenha mantido a exigência de que o indicado ao cargo de ministro do STF tenha um notável saber jurídico e uma reputação ilibada, o fato é que aquele primeiro requisito deixou de ter um peso considerável na valoração do nome do indicado. As indicações tornaram-se totalmente políticas, o que em certa medida podia mesmo se lobrigar viesse a acontecer com o tempo em um país em que, diversamente dos Estados Unidos, jamais possuiu partidos políticos historicamente estruturados, que assegurassem um controle adequado do perfil do indicado à Corte Suprema. No Brasil, os partidos políticos são efêmeros – duram tanto quanto as ideias que defendem, e estas são muitas vezes volúveis. Natural, pois que, em um ambiente político com essas características a indicação de um ministro ao STF tenha se tornado um ato marcadamente político, em sua natureza e finalidade.
A realidade das coisas mudou o Direito, como quase sempre ocorre. Assim, não há sentido em se manter como vitalício o cargo de ministro do STF, se a indicação a esse cargo é puramente política. Que o mandato seja temporário, como é temporário qualquer mandato político.