“Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos”.

Comentários: norma de todo despicienda é esta, regulando um tema que é  inerente à estrutura administrativa de cada Tribunal, que deve assim, conhecendo de sua específica realidade, estabelecer as normas de atuação dos oficiais de justiça. Na prática, aliás, isso já vem ocorrendo  há alguns anos, como se dá no Estado de São Paulo, que, nalgumas comarcas, não têm mais oficiais de justiça vinculados às varas, mas a um setor, que, centralizando os oficiais de justiça, e com isso otimizando o serviço, delega a eles o cumprimento de mandados por região.

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