No próximo ano, o Superior Tribunal de Justiça decidirá se a aplicação da taxa “Selic” pode ser considerada, além de ser um indexador econômico, uma taxa de juros de mora, o que poderia determinar a conclusão de que o vencedor em um processo judicial estaria a experimentar um ganho tributável naquilo que sobre-excederia seu direito subjetivo reconhecido no processo judicial.
Mas há um outro ingrediente que deverá ser levado em consideração nesse cenário. É que, com a aprovação da PEC da Transição, permitiu-se que o Poder Executivo federal escolha, por lei complementar (e não por norma constitucional) uma nova regra fiscal, o que se convencionou chamar de “âncora fiscal”, que vem a ser a medida a ser utilizada para a quantificação dos limites dos gastos do governo federal em 2023. Há, pois, uma indefinição sobre qual será essa medida.
E essa incerteza projetará certamente efeitos sobre a taxa “Selic”, que é a taxa que vem sendo utilizada como indexador econômico nos processos judiciais. Há, pois, quem projete um aumento nessa taxa, porque os juros praticados pela economia tenderiam a crescer diante de um quadro de incerteza quanto à âncora fiscal.
Assim, com o aumento dos juros a taxa “Selic” também aumentaria, e se ao final se decidir que essa taxa, quando aplicada ao processo, embute juros de mora, o litigante vencedor em um processo judicial viria a ser tributado pelo ganho de que se beneficiou com o aumento dos juros.