O Direito está sempre a reboque da realidade, o que significa dizer que o Direito não possui o poder de mudar a realidade. Ao contrário, é a realidade que o conduz e o transforma.

Há alguns anos, a doutrina germânica criou o que se denominou de “teoria da reserva do possível”. Ou seja, o Direito encontra limites na realidade e esses limites, por serem intransponíveis, devem ser respeitados pelo Direito. Essa teoria foi aplicada no Brasil quando se tratou de ações judiciais exigindo o fornecimento pelo Poder Público de determinados remédios muito custosos. O orçamento público possui limites e o Poder Judiciário os deve respeitar. É a realidade impondo ao Direito seus limites, como sói deve ser.

E a cada momento a realidade impõe seus limites ao Direito, como se dá no caso do “auxílio Brasil”, que é um benefício de natureza social e que busca garantir uma renda mínima. Mas qualquer que seja a finalidade desse benefício, o Direito não pode desconsiderar a realidade econômico-financeira do país, como o faria se entendesse excluir  do orçamento público os gastos a esse título, como se os recursos não saíssem do orçamento público, cuja autenticidade radica exatamente no observar a realidade como ela de fato é, e não como poderia ser.

Quando o Direito colide com a realidade, e  tenta superá-la, quem sai ludibriado não é apenas quem, tal como um Dom Quixote, aplica o Direito, senão que o País como um todo, que deixa de ter na realidade o seu ancoradouro.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here