A principal finalidade (e vantagem) de um tribunal constitucional é a de evitar um indesejado protagonismo do Poder Judiciário em temas nos quais é difícil a qualquer texto constitucional fixar um justo e necessário limite entre as atribuições de cada um dos Poderes.
Integrado por membros de todos os poderes, o tribunal constitucional sobrepõe-se a eles, de modo que suas decisões sobre temas constitucionais são compartilhadas entre os três poderes, como se delas emanassem, o que evidentemente elimina, ou atenua consideravelmente as arestas que surgem a cada momento, sobretudo em uma sociedade cada vez mais complexa como a nossa.
Com efeito, vemos a cada dia e a cada decisão de nosso Supremo Tribunal Federal uma imediata reação de outros Poderes, que alegam, em algumas situações com razão, uma indevida interferência do Poder Judiciário em matérias que seriam da competência dos outros Poderes. Naturalmente, essa reação será tanto maior quanto menor tenha sido o grau de participação em colegiado que envolva a decisão proferida. Decisões monocráticas, por serem provisórias, tendem a gerar uma resistência maior dos outros Poderes.
Em 1987, quando se discutia o projeto do que viria a se tornar a nossa Constituição de 1988, era de modo muito tímida a defesa da ideia da criação de um tribunal constitucional no Brasil. Vivíamos àquela altura um outro mundo, está claro, muito diverso do que temos hoje. Os problemas de natureza constitucional aumentaram em número e em complexidade, o que torna ainda mais delicadas as relações entre os Poderes no Brasil, com os evidentes riscos que são colocados ao Estado de Direito e à Democracia.
Ao tribunal constitucional, composto por membros de todos os três poderes e integrado também por membros eleitos pela população, caberá a decisão final acerca da constitucionalidade sobre temas mais relevantes, e suas decisões, por serem vinculantes, permitiriam alcançar um grau de segurança jurídica com o que não contamos hoje. A nossa democracia reclama, portanto, a criação de um tribunal constitucional.