Iniciaremos os comentários ao artigo 139 do CPC/2015, o artigo que inaugura o Título IV, título que trata do Juiz e dos Auxiliares da Justiça.
O artigo 139, ao regular os poderes, deveres e a responsabilidade do juiz, traz importantes modificações, se cotejarmos seu conteúdo com o do artigo 125 do CPC/1973. Dentre essas modificações, destaca-se a do inciso II do artigo 139, que estabelece, sob a forma de um princípio, que o juiz deve “velar pela duração razoável do processo”, enquanto o inciso II do artigo 125 do CPC/1973 estabelecia que o juiz deveria “velar pela rápida solução do litígio”.
Outra expressiva modificação está no inciso IV do artigo 139, que concede ao juiz o poder de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, dispositivo que não encontra correspondência no artigo 125 do CPC/2015.
Veremos como esses dispositivos impactaram o papel do juiz no processo civil brasileiro.