“A Moral, apesar de todo o relativismo que nela se queira introduzir, existe e condiciona a vida que o Direito legitima; além disso, sublinha-se hoje que alguns dos seus princípios são objetivamente demonstráveis, com ganhos evidentes, para uma interpenetração com certos níveis jurídicos de decisão”. (ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO, jurista português).

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