E já que falamos em GABRIEL GARCÍA MARQUES, devemos lembrar do “Realismo Mágico”, corrente literária que, em “Cem Anos de Solidão”, tem ali seu exemplo mais aprimorado, seja no plano da técnica, seja no plano do enredo.
O “Realismo Mágico” constitui, em essência, uma deformação da realidade que é capaz de produzir no leitor uma certa estranheza, porque o enredo traz ao leitor coisas que, sobre serem mirabolantes, o são ainda mais porque de fato aconteceram, ou podiam ter acontecido exatamente como o autor as descreveu. Mas não é exatamente o que ocorre muitas vezes com as histórias (ou estórias) que se narram nos processos judiciais civis, em que o “Realismo Mágico” começa já com o Código de Processo Civil, em que o legislador acredita que os fatos serão expostos em juízo conforme a verdade?