Em muitas e diversas ocasiões, o operador do Direito reflete se a ciência do processo  não está paradoxalmente a combater o processo, seu objeto de estudo.  O processualista italiano, SALVATORE SATTA, com a sua habitual ironia, é quem afirma:

Se após Carnelutti e Capograssi devesse eu definir com a bonomia manzoniana a ciência do processo, diria que esta não passa de uma ‘guerra ilustre contra o mesmo processo”. (SALVATORE SATTA, Direito Processual Civil).


 

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