Nos anos 1955 e 1956, com o macarthismo em franca ascensão nos Estados Unidos, quando o Senado daquele país iniciava uma verdadeira caça aos comunistas e, sobretudo, aos jornalistas comunistas (ou ex-comunistas), o New York Times, já à época um dos principais jornais norte-americanos, enfrentava um dilema: demitir ou não os jornalistas de seus quadros que, convocados a depor perante o Senado, invocassem a Quinta Emenda, ou seja, a emenda que reconhece em favor dos acusados e das testemunhas o direito a se recusarem a responder a perguntas, quando as repostas possam incriminá-los.

Alguns jornalistas do NYT, com efeito, haviam invocado a Quinta Emenda, e o fizeram não apenas quando inquiridos pelo Senado, mas também quando ouvidos pela direção do jornal.

Em um primeiro momento, a direção do NYT entendeu que, conquanto se devesse reconhecer a proteção pela Quinta Emenda, havia também um dever de lealdade com o jornal e com os demais jornalistas que o integram – e esse deveria prevalecer sempre.

Analisando  melhor essa grave questão, a direção do NYT voltou atrás e decidiu tratar cada caso com base em seu mérito, e não mais genericamente.

O que o NYT ensina aos operadores do Direito é que, em se tratando de um conflito entre dois direitos fundamentais, como existia no caso dos jornalistas, é  indispensável ponderar sobre as circunstâncias do caso em concreto.

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