O Conselho Nacional de Justiça acaba de divulgar o relatório com o qual pretende municiar o Congresso Nacional com dados que sejam aproveitados no projeto para a edição de uma lei nacional de custas, acabando com as acentuadas diferenças de valores que hoje existem entre as justiças estaduais.

Tomando como base uma ação à qual se atribua o valor de cem mil reais, constatou o Conselho Nacional de Justiça que se essa ação for ajuizada no Estado do Piauí o autor terá que desembolsar, a título de taxa judiciária, a importância de R$7.750,00, valor muito maior do que o autor terá que pagar se essa mesma ação for distribuída à Justiça de São Paulo, que exigirá como taxa judiciária a importância de R$1.000,00. O Distrito Federal possui a justiça mais barata (exigiria, para essa hipotética ação, o valor de R$550,58).

A grande discrepância entre os valores justifica que se elabore, com urgência,  uma lei geral de custas, o que busca, em essência, garantir o direito de acesso à Justiça, que não pode ser dificultado por valores exorbitantes cobrados por alguns Estados-membros.

É importante observar que nalguns Estados-membros o valor da taxa judiciária, ou parte dele, é revertido ao tribunal de justiça local.

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