FREUD, em o “Futuro de uma Ilusão” (1927), ponderou: “Tendo identificado as doutrinas religiosas como ilusões, somos imediatamente afrontados por outra questão: não poderão ser de natureza semelhante outros predicados culturais de que fazem alta opinião e pelos quais deixamos nossas vidas serem governadas? Não devem as suposições que determinam nossas regulametnações políticas serem chamadas também de ilusões?”.
Acaso isso também não sucede com o Direito? – indagamos nós, pensando no episódio das mortes em Paraisópolis. Se a nossa sociedade perder a ilusão de que o Direito (em sua acepção de norma legal) não trata a todos com igualdade, e se protege os mais fortes (mesmo quando não estão com razão), desprotegendo os mais fracos (quando estes estão com razão), não sentirá essa nossa sociedade isenta de toda e qualquer obrigação de obedecer aos preceitos da lei?