JUNTA COMERCIAL. O Superior Tribunal de Justiça, por suas turmas da primeira seção (que são especializadas em direito público), julgará recurso em que se discute acerca da responsabilidade civil de Junta Comercial por ato de registro fraudulento de uma empresa. O autor da ação tivera seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes em virtude de dívidas contratadas por uma empresa que havia sido indevidamente registrada em seu nome, e busca o reconhecimento da responsabilidade civil da Junta Comercial pelo ato do registro e de seus efeitos. Caberá ao STJ, em recurso especial, analisar se a Junta Comercial pode ser responsabilizada em face de aspectos formais que envolvem os atos de registro de comércio, apurando-se no contexto fático se a Junta Comercial agiu ou não com a diligência que se deve considerar normal quanto ao tipo de ato que pratica, e que praticou nas circunstâncias do caso em concreto.
São diversas, nos diversos tribunais de nosso País, as ações em que se controverte acerca da responsabilidade civil da Junta Comercial em face de registro fraudulento de empresa. O julgamento do STJ estabelecerá certos parâmetros que deverão se analisados quanto à responsabilidade civil da Junta Comercial.
Destaque-se que o STJ, ao decidir, em sede de conflito, pela competência de suas turmas especializadas em direito público, sinaliza que o regime jurídico-legal de responsabilidade civil das Juntas Comerciais que se deve considerar será o mesmo regime que se aplica ao Poder Público em geral, e que tem fundamento nuclear em regra da Constituição, a do artigo 37, parágrafo 6o.:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.