PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, por sua terceira turma, decidiu que, “quanto maior o risco de violação à intimidade, maior a exigência de justificativa para divulgação de informações ao público”. Trata-se de um caso envolvendo um conflito entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade, dois valores que a Constituição de 1988 protege. Em casos como esse, a única solução possível é a aplicação do princípio constitucionalidade da proporcionalidade e as suas formas de controle, dentre as  quais sobreleva o juízo de ponderação, em função do qual são cotejadas as posições jurídicas das partes, buscando inicialmente encontrar uma forma de harmonização entre os interesses em conflito, e quando essa harmonização não é possível, para decidir qual posição jurídica deva prevalecer, considerando as circunstâncias da realidade material subjacente. O critério de que se utilizou o STJ, no julgamento em questão, é comumente aplicado no juízo de ponderação, e na doutrina o jurista alemão,  ROBERT ALEXY,  constitui uma posição bastante autorizada.

 

 

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