Em 1958, quando um tribunal alemão engendrava, quase que ao acaso, a estrutura do que viria a formar o princípio da proporcionalidade, era inimaginável a variegada extensão que esse princípio viria a ocupar no mundo do direito positivo. Chegamos agora à aplicação do princípio da proporcionalidade ao direito ambiental.

Com efeito, o Tribunal Distrital de Haia, na Holanda, julgou no ano passado uma ação ajuizada por uma organização ambiental holandesa contra uma conhecida empresa petroleira, atribuindo a ela a prática de uma conduta seriamente nociva ao meio ambiente em uma escala mundial. Discutia-se acerca do nível de emissão de carbono, que vem da queima dos combustíveis fósseis para a produção de energia. Pois bem, a empresa petroleira foi condenada por aquele Tribunal a reduzir as emissões de carbono em 45% até o ano de 2030.

Pela primeira vez, um importante Tribunal  fez aplicar o princípio da proporcionalidade em matéria ambiental, ao considerar que a empresa petroleira havia violado direitos humanos e um especial dever jurídico, que é o dever de cuidar do meio ambiente (“duty of care”), que nada mais é do que a ponderação que o Tribunal holandês realizou entre a mantença da atividade que a empresa petroleira realiza em cotejo com um valor maior que é o da proteção ao meio ambiente, tendo o Tribunal concluído que, ponderando entre a liberdade de iniciativa da empresa petroleira e o que dela se espera como uma empresa que deve proteger o meio ambiente, decidiu que a empresa deve reduzir a um patamar proporcional o grau de emissão de carbono, conforme impõe uma carga de sacrifício que é justo fixar-se-lhe.

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