A entidade nacional que representa o sistema financeiro – “Confederação Nacional do Sistema Nacional” – acaba de ingressar com ação uma no STF, pleiteando que se declare a constitucionalidade da norma que, embutida na Reforma Trabalhista de 2017, limita a gratuidade aos trabalhadores que recebem um salário mensal correspondente a 40% do benefício máximo pago pela Previdência Social.

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