Outro importante avanço dado pelo STJ está no campo do agravo de instrumento. No recurso especial 1936838-SP, decidiu a Terceira Turma desse Tribunal que é nulo o julgamento em colegiado de recurso de agravo de instrumento, quando o agravado não tenha sido intimado acerca da interposição do recurso.

Fixou o STJ o correto entendimento de que, ainda que o agravado não tenha sido citado no processo de origem, o agravo de instrumento não pode ser julgado sem a prévia intimação do agravado. A intimação do agravado constitui, pois, medida que é exigida pelo princípio do devido processo legal.

Esse entendimento é resultado, sem dúvida, das regras incorporadas ao CPC/2015, como as do artigo 7o., 9o. e 10, que buscam a implementação prática do princípio constitucional do devido processo legal.

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