Não há dúvida em afirmar-se que o valor que estrutura o novo Código de Processo Civil de 2015 é o da segurança jurídica. Basta considerarmos o acentuado número de vezes em que se o invoca na Exposição de Motivos a esse Código, e confirmaremos essa assertiva. Sendo assim, é necessário indagar: pode um tribunal, utilizando-se do incidente de resolução de demandas repetitivas (que, importante adscrever, foi criado exatamente para dar implementação prática ao valor da segurança jurídica), fixar uma tese jurídica, quando o julgamento deu-se por apertada diferença de votos entre os integrantes do órgão incumbido de julgar o incidente? Não estaria aí a faltar exatamente o valor a que se buscou proteger no novel Código? A apertada diferença de votos não revela a presença de uma controvérsia ainda latente e não resolvida? Com certeza, pode-se afirmar que uma tese jurídica, surgida nessas circunstâncias, sobre não atender à segurança jurídica, colide  exatamente com esse valor.

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