A Suprema Corte dos Estados Unidos decidirá nos próximos dias se o aborto é ou não um direito protegido pela Constituição. Se decidir que não é um direito constitucional, os cinquenta estados daquele país vão poder legislar a respeito, para o permitir ou não.

Será revista, pois, uma jurisprudência que se formou e se estabilizou há mais de cinco décadas no direito norte-americano, reconhecendo o aborto como um direito subjetivo de matriz constitucional.  Há indicações, segundo os jornais, que uma nova interpretação será dada ao tema.

KELSEN dedicou a parte final de sua mais conhecida obra, “Teoria Pura do Direito”, à interpretação, usando de um símbolo: a “moldura”, para dizer que tudo que se interpreta acerca de uma lei integra essa “moldura”, que vem a ser o resultado da intelecção pelo juiz. O que não deveria estar na moldura, mas está, integra a moldura e deve ser considerada como conteúdo da lei. Caberá à Suprema Corte dos Estados Unidos dizer o que está na moldura do aborto.

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