As “startups” têm ocupado um espaço cada vez maior em nossa realidade e é natural que o Direito tenha que regular essas relações. Um dos campos em que a experiência da “startup” tem alcançado resultados que fazem com que os clientes a procurem é o campo das locações. Há “startup” que faz a intermediação entre o locador e locatário, eliminando providências burocráticas que muitas vezes atrapalham as negociações.

Dentre as questões jurídicas que surgem nesse contexto é a que diz respeito à cláusula arbitral. Muitos tipos de “startup” têm adotado em seus contratos a cláusula de convenção de arbitragem e é bastante comum que se discuta judicialmente se esse tipo de cláusula deve prevalecer diante de uma relação jurídico-material de consumo, como é a relação que envolve o cliente de uma “startup”. Em breve, publicaremos uma sentença em que esse tema foi tratado.

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