O Superior Tribunal de Justiça vem de cunhar uma nova expressão: “assédio processual”, que, segundo aquele tribunal, vem a se caracterizar na conduta de quem ajuíza diversas ações sem fundamento, apenas para alcançar objetivos maliciosos. Como diz o Livro do Eclesiastes, não há nada novo sob o sol. “Assédio processual” não é nada mais, nem menos, nem diferente do que o Código de Processo Civil, desde 1973, denomina de “litigância de má-fé”. O mau vezo de dar nomes novos a coisas já antigas, sobre constituir mera vaidade (e nos lembremos de Eclesiastes uma vez mais), em nada contribui para a compreensão do Direito e de seus institutos. Chamemos de “litigância de má-fé”, assim simplesmente, quando ela ocorre no processo.