A sociedade contemporânea tornou as relações mais complexas, e isso vale naturalmente para o campo do Direito. Para aquilo que antes funcionava, é necessário encontrar novas fórmulas, novos instrumentos, muitos dos quais antigas fórmulas e antigos instrumentos. Refiro-me, no caso do Direito Positivo brasileiro, à criação de um Tribunal Constitucional. Um instrumento jurídico encontrado por diversos países da Europa ocidental e que está integrado  à estrutura do Estado de Direito desses países, formando uma tradição, como se dá, por exemplo,  com a Espanha, cujo Tribunal Constitucional foi instalado em julho de 1980. Seu primeiro presidente, GARCÍA-PELAYO, no discurso de instalação do Tribunal Constitucional, explicitou as suas precípuas finalidades, ao enfatizar que um Tribunal Constitucional tem por função garantir a mantença do Estado de Direito, e também estabilizar, tanto quanto possível, o sistema de repartição de poderes (Executivo, Legislativo e Constitucional).

É esta última função aquela que sobreleva considerar no caso brasileiro, e pela qual se demonstra a imperiosa necessidade de que venhamos a ter um Tribunal Constitucional, ao qual caiba, além de garantir a mantença de nosso Estado de Direito, resolver os conflitos que surgem e se instalam constantemente entre os poderes, o que passa necessariamente pela interpretação das normas constitucional, seja quanto a seu conteúdo, seja quanto a seu alcance. A jurisdição constitucional é exercida exatamente nesse campo, e aí estão os problemas mais sensíveis que têm envolvido nosso Estado de Direito, com importantes reflexos no terreno das liberdades públicas.

Devemos pensar, portanto, na criação de nosso Tribunal Constitucional.

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here