A Constituição de 1988 estabelece como devem ser repartidas entre os três poderes as receitas públicas (tributárias ou não tributárias). As constituições estaduais fazem o mesmo em relação aos poderes estaduais. A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa os limites de gastos em relação aos três poderes. Há que se presumir que as dotações orçamentárias são quantificadas para fazerem face aos gastos de cada poder, e que isso deva exigir de cada poder uma responsabilidade quanto a esses gastos, adequando-os aos limites orçamentários.
Nesse contexto, deve-se analisar se a independência de um tribunal de justiça local pode ser afetada quando esse tribunal, com certa frequência, superando seus gastos e além de suas dotações orçamentárias, socorre-se de verbas extraordinárias que o Poder Executivo estadual lhe concede. Com efeito, é comum que existam várias ações de interesse direto do Poder Executivo, e a interferência política gerada pela dependência econômica do Poder Judiciário pode criar campo propício a que essa interferência determine o destino das ações.
Como criar e implementar mecanismos de controle social e jurídico para esse tipo de situação?