O laboratório suíço, NOVARTIS, acaba de lançar um medicamento inovador no tratamento de um rara doença, que acomete o desenvolvimento motor de recém nascidos. Ao medicamento foi dado o nome de “Zolgensma”, cujo preço, por unidade, é de 1,95 milhões de euros, o que, convertido ao valor do Euro para hoje, teríamos em Real um preço superior a doze milhões de reais para cada injeção desse medicamento. Segundo o laboratório, basta uma só aplicação do medicamento para a sua total eficácia.

Os laboratórios da indústria farmacêutica têm conseguido nos últimos anos importantes avanços na criação e desenvolvimento de remédios para o tratamento de várias patologias, mas o alto preço dos medicamentos é um fator que impede que todos os doentes possa contar com o acesso a esses novos medicamentos.

No Brasil, o sistema de saúde pública, por força do artigo 196 da Constituição de 1988, garante a todos os efetivamente necessitados o direito a obter do Estado o medicamento de que necessitam em seu tratamento médico. Mas é importante observar que se trata de uma norma criada em 1988, em uma época já muito recuada e na qual a indústria farmacêutica não contava com o know-how que possui hoje na criação e desenvolvimento de medicamentos. Destarte, será necessário cada vez mais ponderar as circunstâncias do caso em concreto, e nessa ponderação deverá se considerar como um aspecto de relevo o alto preço dos medicamentos, cotejada com a questão do orçamento público. No exemplo do medicamento em questão, que é o mais caro do mundo, obrigar o Estado a fornecê-lo é obrigar o Estado a despender, com um só paciente, mais de doze milhões de reais.

Ao longo do tempo, a norma do artigo 196 passou por vários testes de constitucionalidade, como, por exemplo, quanto a quem poderia invocar o direito constitucional (definindo-se, então, que apenas aos efetivamente necessitados esse direito é de ser reconhecido); outra questão analisada nesse contexto dizia respeito a existir ou não solidariedade passiva entre os entes públicos; e também já se analisou se há ou não necessidade de registro do medicamento na ANVISA. Mas permanece indefinida a questão que prende com a ponderação entre o direito à saúde e os limites orçamentários, e essa questão surgirá com maior força em um futuro bastante próximo, dado o surgimento cada vez mais frequente de remédios caros, como no caso do medicamento de que tratamos aqui, que é hoje o remédio mais caro do mundo.

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