É comum associar-se o direito ao esquecimento apenas a efeitos criminais. Mas seu conteúdo e alcance não se limitam àquela esfera jurídica.

Com efeito, Portugal está a analisar se o direito ao esquecimento não projeta efeitos também sobre a esfera jurídica civil da pessoa, sobretudo quanto a contratos de seguro e de financiamento. Discute-se lá, pois, se aquele que suportara uma doença grave, como o câncer, mas que teve controlada essa patologia, teria o direito de que a seguradora fosse obrigada a “esquecer” essa patologia, ao firmar cláusulas de contrato de seguro de vida, por exemplo. Sucede no Brasil o que ocorre em Portugal no terreno dos contratos de seguro, pois que há uma série de patologias que são invocadas para que as empresas seguradoras recusem contratos.

Na mesma situação estaria quem pretenda contratar financiamento para a aquisição de casa própria, pois que não é incomum que os bancos recusem o contrato a quem tenha tido uma doença grave.

Portugal analisa neste momento se é caso de aplicar o direito ao esquecimento para essas situações, as quais passariam assim a ser juridicamente qualificadas como “discriminatórias”.

O tema ainda não é discutido no Brasil.

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