O Código de Processo Civil de 2015 optou por não prever o dever de lealdade processual, como se verifica de seu artigo 77. Não se tratará aí de uma opção do Legislador por um modelo de processo civil que se poderia denominar de “liberalismo processual”, como defendia GOLDSCHMIDT, quando sustentava, em sua obra “Teoria General del Proceso”, que aos litigantes  não se lhes deve atribuir no processo nenhum dever e nenhuma obrigação?

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