Depois que o STF decidiu que a vacina para a “Covid”, conquanto obrigatória, não é compulsória, legitimando o Poder Público em aplicar medidas restritivas àquele que recusa a vacinar-se, e da chegada, em 2022, das vacinas de segunda geração, destinadas sobretudo a ampliar a proteção do paciente a novas e mais agressivas variantes do vírus, surgirá um interessante problema jurídico.

Com efeito, será necessário realizar uma ponderação entre os interesses em conflito, quando aquele que, não se recusa a vacinar-se, mas que pretende aguardar a chegada das vacinas de segunda geração (estima-se que chegarão ainda no primeiro semestre de 2022), alega esse direito subjetivo que é decorrente da liberdade que a Constituição de 1988 confere-lhe, de modo que, havendo conflito com o Estado, que impõe como obrigatória a vacina já existente, será necessário que o Poder Judiciário pondere entre os interesses em conflito, decidindo qual a posição jurídica que deva prevalecer, considerando as circunstâncias do caso em concreto.

Importante observar que, em tribunais constitucionais da Europa Ocidental, sobretudo no tribunal constitucional alemão, firmou-se o entendimento de que, em havendo uma segunda opção para o cumprimento da norma legal, não é justo impor sacrifício àquele que se recusa a cumpri-la da forma imposta pelo Estado.

Também é necessário sublinhar que, na Ciência Médica, o termo “vacina de segunda geração” é de uso consagrado e  não foi criado apenas para a situação da “Covid”. Esse termo é usualmente aplicado quando uma nova vacina surge com uma ação farmacológica diferente, seja no aspecto de eficácia, seja ainda no aspecto da estabilidade. Assim, uma vacina de segunda geração pode não ser mais eficiente do que a primeira vacina lançada, mas mais estável em termos de proteção.

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