Cinquenta anos atrás, a Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu o direito de as mulheres interromperem a gravidez. A matéria, contudo, será agora reexaminada pelo mesmo tribunal, que em breve julgará se mantém uma decisão que foi proferida em 1973, quando se reconheceu a cada estado norte-americano a competência para legislar a respeito do aborto, com o poder inclusive de o proibir.

Vale lembrar que, neste mês de setembro, a Suprema Corte, por 5×4, decidiu manter em vigor uma lei do Texas que proíbe a realização de aborto, quando  completas seis semanas de gravidez. Outros estados norte-americanos também legislaram, impondo a proibição do aborto, como o Mississipi, e será a lei desse estado que a Suprema Corte vai julgar a partir de 1o. de dezembro.

Um célebre jurista dissera que basta uma penada do legislador para que toda uma biblioteca jurídica perca sua utilidade, sendo esse um importante aspecto que caracteriza o direito positivo – a sua volubilidade, que está presente também na jurisprudência. Com efeito, modificada a composição de um tribunal, alterado o entendimento de uma matéria que parecia enraizada na consciência jurídica. No caso da Suprema Corte dos Estados Unidos, o ex-presidente TRUMP conseguiu nomear três juízes com perfil conservador, o que significa dizer que a jurisprudência daquele tribunal tende a modificar-se em temas sensíveis aos democratas, como o do aborto.

 

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