Sobretudo a partir da instalação do Tribunal Constitucional Europeu e do Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem, a jurisprudência europeia começou a dar verdadeira importância ao princípio da proporcionalidade, aplicando-o a diversas situações. Isso vem influenciado os tribunais locais (de cada país que forma a União Europeia), como é exemplo o que decidiu nesta semana o Tribunal Constitucional Espanhol, que, analisando o caso de uma demissão objetiva de um trabalhador que se ausentara ao trabalho por uma causa de ordem médica, embora reconhecendo validez à demissão (aplicada com base em um dispositivo que compõe a reforma laboral em vigor desde 2012), ensejou que três dos integrantes daquele importante tribunal declarassem em seu voto que haveria a necessidade de se ponderarem as circunstâncias do caso em concreto, ou seja, de que haveria a necessidade de analisar a colisão entre dois valores jurídicos, para determinar qual deles deveria prevalecer no caso em concreto: o da legalidade, de um lado, e o da saúde do trabalhador de outro, provocando uma análise que, ainda que não levada a cabo naquele julgamento, certamente ensejará que em breve o tema seja retomado, agora à luz de uma correta aplicação do princípio da proporcionalidade.

Esperemos que a nossa jurisprudência, sobretudo que nosso Supremo Tribunal Federal, dê ao princípio da proporcionalidade (adotado em nossa Constituição de 1988 como um princípio-nuclear), uma constante aplicação, o que, até agora, não vem acontecendo. São raros, com efeito, os casos julgados pelo STF e por nossos tribunais e juízes em que o princípio da proporcionalidade é aplicado, e quando isso acontece não é incomum que se desconsiderem todas as formas de controle que estão embutidos em seu conteúdo.

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