Obteríamos um avanço significativo se o novo Código Eleitoral, cujo projeto tramita na Câmara dos Deputados,  previsse, por regra expressa, a obrigatoriedade de se observar a garantia do juiz natural, vedando a designação, por ato normativo de tribunais regionais eleitorais, de varas específicas para o julgamento de específicos casos ou matérias. Apenas a lei poderia criar tais varas especializadas.

A alguns, não acostumados às peculiaridades da nossa Justiça Eleitoral, poderá parecer desnecessária a previsão de uma regra garantindo o juiz natural, dado que essa garantia já está em nossa Constituição, quando prevê e fixa o princípio do devido processo legal “processual”. De fato, há essa garantia em norma de matriz constitucional, mas o que não tem obstado que alguns tribunais regionais eleitorais a desconsiderem, criando, por atos normativos, juízes específicos.  De forma que, embora se trate de uma regra óbvia, diante de nossa realidade atual, trata-se de um dispositivo  que deve constar do novo Código Eleitoral, para que distorções quanto à aplicação da regra constitucional que garante o juiz natural deixem de existir.

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