Temos buscado enfatizar a importância de considerar, no campo do processo civil, a especial relação que há entre a linguagem e a realidade que forma e envolve a lide. Falamos ontem aqui de WITTGENSTEIN, que foi o primeiro filósofo a tratar a linguagem como objeto da análise filosófica, abrindo o horizonte que viria a ser fecundamente explorado por semiólogos e estruturalistas, mas sem que esses estudos tenham, ao menos até agora, despertado o interesse do estudiosos da ciência do processo civil, que se comportam como se a linguagem empregada pelo juiz em suas decisões e sentenças não transportasse signos, significados e referentes, como se a linguagem no processo civil devesse ser opaca, tanto quanto exigiria a imparcialidade ou neutralidade do juiz.
Quais são as relações entre a linguagem e a lide (fenômeno da realidade), e como os limites impostos à linguagem impactam a decisão ou a sentença, quando esta está a falar da realidade? São temas ainda inexplorados nos domínios da ciência do processo civil. Começaríamos bem se observássemos o que escreveu ALBERTO MANGUEL: “As palavras são nossas únicas ferramentas para emprestar significado e recuperá-lo; e, ao mesmo tempo que nos permitem compreender esse significado, elas nos mostram que ele está precisamente mais além do âmbito das palavras, fora dos limites da linguagem. Os tradutores, talvez mais que quaisquer outros, sabem disso: o que quer que construamos com palavras nunca consegue abranger por inteiro o objeto desejado”. (“Encaixotando minha biblioteca”).