Importante modificação legislativa surgiu na última quinta feira, com a entrada em vigor da Medida Provisória de número 1.067. Por força dessa medida provisória, a lei 9.656/1998 – que regula os planos de saúde – foi alterada, de modo que a partir de agora a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar deverá atualizar o rol de procedimentos a cada cento e vinte dias (prorrogado, por uma vez, por sessenta dias), estabelecendo que tratamentos e medicamentos devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. De relevo observar que antes esse rol era atualizado a cada dois anos.

Outra significativa modificação trazida com a Medida Provisória 1.067 radica nos efeitos jurídicos que decorrem na hipótese de a ANS não decidir, no prazo legal, quanto a incorporar ou não determinado tratamento ou medicamento. Superado o prazo, sem que a agência reguladora tenha decidido, o tratamento ou medicamento será automaticamente incorporado ao rol, até que que a ANS decida. E caso a ANS decida posteriormente  pela exclusão do tratamento ou do medicamento, a Medida Provisória 1.067 estabelece que a operadora do plano de saúde deve manter o tratamento ou o fornecimento do remédio.

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