Em 2021, completam-se cem anos do “Tractatus Logico-Philosophicus”, de LUDWIG WITTGENSTEIN, em que o genial filósofo austríaco, naturalizado britânico, falecido em 1951, trata das relações entre a linguagem e o mundo real, colocando em questão as discussões clássicas da Filosofia, afirmando que muitas delas eram destituídas de sentido.

Nesse livro fundamental, WITTGENSTEIN sublinha: “os limites de minha linguagem são os limites de meu mundo”.

O direito processual civil (ao lado do direito tributário), é o ramo do Direito em que a abstração está mais presente, o que significa dizer que há e deve haver uma intensa e íntima relação entre a ciência do processo civil e a Filosofia, e dentre os filósofos WITTGENSTEIN é aquele que, com inexcedível rigor lógico,  produziu obras que devem interessar de perto os processualistas, por tratarem da linguagem em sua relação com o mundo real, tal como ocorre o todo tempo no processo civil, em que se busca expressar em linguagem jurídico-processual o que  constitui a lide como fenômeno do mundo real.

Os estudos filosóficos de WITTGENSTEIN acerca da relação entre linguagem e mundo real conduzem os processualistas a uma reflexão quanto ao papel da mística no processo civil, tema de que o filósofo austríaco trata na parte final de seu livro,  mística que surge no contexto do “Tractatus” com o objetivo de provocar o leitor à reflexão sobre aquilo que pode ser dito pela linguagem e aquilo que por ela pode apenas ser mostrado, demonstrando WITTGENSTEIN qual é a importância de se considerar o elemento místico, quando se analisam as relações e os limites entre linguagem e a realidade – exatamente como faz o juiz a cada sentença que profere.

(Vale lembrar que, em 1945, WITTGENSTEIN publicou “Investigações Filosóficas”, para formar como que uma segunda parte do “Tractatus”.)

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