A lei federal 14.195, de 26 de agosto,  trata de assuntos os mais variados, como os que dizem respeito a medidas que facilitam a abertura de empresas,  que protegem os acionistas minoritários,  que disciplinam a forma de cobrança de taxa pelos conselhos profissionais responsáveis pela fiscalização da profissão de tradutor e de intérprete, que criam título executivo extrajudicial, regulando até mesmo matérias do processo civil, modificando importantes dispositivos do código de processo civil.

Os gregos e romanos utilizavam-se em suas fábulas da deusa “Ocasião”, também chamada de “Fortuna”, descrita como uma mulher nua, cega e calva, que tinha asas nos pés, um deles sobre uma roda (a roda da Fortuna), e outro no ar, o que tornava impossível agarrar essa deusa.  Donde surgiu o provérbio “Agarrar a ocasião pelos cabelos”, para expressar a ideia de que não devemos deixar passar a ocasião quando nos é oportuna, dado que muitas vezes a ocasião jamais se renovará como anota RAIMUNDO MAGALHÃES JUNIOR em seu “Dicionário de Provérbios, Locuções e ditos curiosos”. É o que está a suceder com diversas leis que estão sendo aprovadas pelo Congresso Nacional durante a pandemia. Os deputados e senadores estão a aproveitar a ocasião para legislarem sobre temas que, em circunstâncias normais, encontrariam muitas dificuldades em serem aprovados.

É o que está ocorrer com uma verdadeira  minirreforma de nosso código de processo civil, aprovada pelo Congresso Nacional sem que houvesse qualquer discussão sobre importantes temas, como os que dizem respeito à forma de citação, deveres processuais, prescrição intercorrente e  suspensão do processo de execução.

A comunidade jurídica brasileira é assim surpreendida por uma inopinada reforma do processo civil, o que comprova que nosso código de processo civil está tanto mais à mercê de certos interesses, quanto distante de considerações de natureza científica e técnica.

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