Temos uma Constituição que desde 1988 estatui como dever jurídico-legal aos governantes observem a impessoalidade e a moralidade administrativa, o que significa dizer que estão obrigados a considerar a coisa pública como pública, e não como coisa sua. Cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO lembrar aos governantes essa regra constitucional (artigo 37, “caput”), quando a esquecem, processando-os por improbidade administrativa.
A obrigatoriedade do concurso público decorre exatamente dessa regra constitucional, e essa obrigatoriedade deve ser aplicada a todo cargo ou função pública, e mesmo a qualquer tipo de vaga na Administração Pública, inclusive a de uma simples vaga em estágio. As vagas na Administração Pública devem, portanto, ser oferecidas a todos os interessados, sem qualquer favorecimento, e colocadas para disputa em concurso público, com igualdade de condições.