Alguns governadores e prefeitos, segundo divulga o jornal “Folha de São Paulo”, edição de hoje, autorizaram que se iniciem os preparativos para a realização de eventos e festas. A cidade do Rio de Janeiro, diz o jornal, já organiza o “Réveillon”. O que significa dizer que, segundo esses políticos, a pandemia acabou ou está por acabar, gerando na população o mesmo sentimento.

Mas e a variante “Delta”, que, segundo a FIOCRUZ, tem o poder suficiente para frustrar todas as expectativas quanto a se retomar uma situação de normalidade? Quais são  os deveres jurídico-legais que se impõem a um governante, segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal 8.429/1992)?

São, em especial, aqueles fixados no “caput” do artigo 11, que estatui: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (…)”. 

Assim, quando o governante tem conhecimento de determinados elementos de informação científica ou técnica, em função dos quais se lhe exige uma conduta, pratica, em tese, ato de improbidade quando indevidamente desconsidera esses elementos, ou contra eles atua desatendendo o que a ciência e a técnica lhe propiciam em termos de conhecimento.

 

 

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