Dias atrás, havíamos comentado acerca do que ocorre no Chile, país que se destacava pelo ritmo da vacinação para a “Covid” (58% da população chilena já foram vacinados), e os especialistas buscam compreender a razão pela qual o número de novos infectados não diminui, nem o número de mortos.
Pois bem, o Chile vem agora de decretar um novo “lockdown”, depois de se ter registrado, apenas no dia de ontem, quase oito mil casos de infectados, com centro e trinta e três mortos.
Começa-se a questionar, agora com mais dados técnicos, a eficácia da vacina “Coronavac”, pois foi essa a vacina ministrada para a grande maioria dos chilenos.
É a realidade a impor-se, ainda que muitos especialistas e médicos a queiram negar. No Brasil, dizem os jornais, há muita gente a negar-se a receber a vacina “Coronavac”, e talvez isso explique o índice de vacinados aqui não subir como se esperava.
Vale enfatizar que o artigo 196 da Constituição de 1988, ao prever o direito à saúde, garante o acesso ao melhor medicamento possível, o que significa dizer que o Estado está obrigado a fornecer a nosso povo a melhor vacina disponível, como também lhe obriga a descartar aquela cuja eficácia seja altamente questionável. Não tardará que a questão venha a ser objeto de questionamento por via judicial, e a rigor uma ação civil pública já deveria ter sido promovida pelo Ministério Público, federal ou estadual, acerca desse importante tema que envolve a proteção à saúde pública.