Afirma o insigne jurista alemão, CLAUS-WILHELM CANARIS em sua obra “Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito”: “A opinião frequente de que não existe qualquer hierarquia firme entre os diversos meios de interpretação não merece qualquer concordância. Deve-se, antes, conferir à interpretação teleológica a primazia e isso é, hoje, quase sempre reconhecido, no seu resultado prático. (…)”. 

Mas podemos dizer que no Brasil essa é a posição prevalente? À interpretação teleológica tem se reconhecido a primazia dentre os meios de interpretação? Certamente que não.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here