Em sua obra, “O Fim do Poder”, que é de 2013, o escritor e colunista venezuelano, MOISÉS NAÍM, reflete sobre as variações pelas quais o poder atravessa em nosso mundo contemporâneo, identificando algo que se tornou comum: o poder, da forma como o conhecíamos, está se fragmentando, no sentido de que conquanto seja mais fácil de o conquistar, é também mais fácil o perder. O poder, diz ele, tornou-se mais transitório.

Em 1977, GABRIEL GARCÍA MÁRQUEZ, em suas crônicas, já havia constatado o mesmo fenômeno, ao analisar o papel da imprensa em sua Colômbia:

O maior jornal do país, é justo reconhecer, já não pode ganhar eleições com a mesma facilidade de antes destes tempos de transístor. (…)”.

O que sucede hoje no Brasil, particularmente com a perda de poder experimentada pelos  grandes grupos de comunicação, é exatamente a constatação desse fenômeno. Pode-se dizer, com segurança, que não há no Brasil nenhum grupo de comunicação que exerça um poder de influência tão significativo a ponto de conseguir mudar a realidade.

Mas, por óbvio, esse fenômeno não se limita à imprensa. Também o Poder Judiciário sofre consequências derivadas do mesmo fenômeno, e isso para o bem e para o mal. Fragmentado e transitório o poder do Poder Judiciário, ele está agora mais submetido à pressão popular, o que significa reconhecer que seus julgamentos tendem a se ajustar mais à realidade. O problema é que, como observou MOISÉS NAÍM na obra mencionada,  o poder tornou-se transitório e fugaz, o que contrasta com o valor da segurança jurídica.

Daí o grande desafio do Poder Judiciário em nosso mundo contemporâneo: como exercer um poder fragmentado e provisório, quando o Direito, sobretudo o Direito positivo, exige segurança jurídica?

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