O passado, diz PROUST, não só não é fugaz, como também é imóvel, e isso explica que, como exemplifica o autor de “Em busca do tempo perdido”, quinze anos após um crime que permaneceu obscuro um magistrado ainda possa encontrar elementos que sirvam para esclarecê-lo.
No entanto, o presente e o futuro são naturalmente cambiantes e fluídos.
Daí a dificuldade com a qual se depara o juiz quando está a lidar com medidas de urgência, frequentemente solicitadas para o controle de uma situação que está ainda a produzir efeitos no presente, ou que os possa produzir no futuro. Se o passado é imóvel, e isso torna facilitado o trabalho do juiz, no caso do presente e do futuro há ainda grande risco de que aquilo que se esteja a ver daqui a pouco possa tornar-se diferente.
Destarte, como são maiores os riscos que envolvem uma situação que ainda não se tornou imóvel, maior deve ser a cautela do juiz no exame das medidas de urgência, quando devem projetar efeitos sobre o presente ou sobre o futuro.