Não se pode olvidar da preciosa lição do jurista alemão, CLAUS-WILHELM CANARIS, exposta em sua obra, “Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito” (p. 95):

o entendimento de um princípio é sempre, ao mesmo tempo, do seus limites” (…) seja dos seus limites imanentes, seja dos ‘externos’, isto é, dos condicionados pela oposição de outros princípios”. 

 

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