Publicaremos em breve um ensaio em que cuidaremos analisar a inversão do ônus da prova no processo civil. Embora se trate de um instituto que conta com previsão legal em nosso ordenamento jurídico desde 1990, quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, ainda hoje a sua aplicação levanta sérias dúvidas em nossa jurisprudência.

A definição quanto ao momento em que, no processo civil, pode-se aplicar a inversão do ônus da prova passa necessariamente pela compreensão da natureza jurídica desse instituto. Essa e outras questões, como, por exemplo, a dos requisitos exigidos, serão examinadas nesse ensaio, que será publicado em nosso site www.escritosjuridicos.com.br.

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