Pode o juiz, em face de tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas, deparando-se com uma inconstitucionalidade substancial (quanto ao conteúdo do que decidido no incidente), recusar-se a aplicar a tese jurídica? Com o acentuado número de teses jurídicas que vêm sendo fixadas por diversos tribunais, estaduais e federais, tratando de diversos temas, e do caráter obrigatório de que dotada a tese jurídica, surgiu o problema quanto à  constitucionalidade do que está sendo decidido nesse novel instituto (o do incidente de resolução de demandas repetitivas), havendo, pois, a necessidade de a doutrina perscrutar da forma de controle que o juiz deve exercer nesse campo. Analisaremos esse tema em ensaio a ser publicado em breve em nosso site.

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