A imprensa divulga que um desembargador federal, durante uma sessão de julgamento, leu uma nota de desagravo em face de uma decisão do STF que anulara  decisão da turma de julgamento a que o “desagravado” integra.

Obviamente que  a lei orgânica da magistratura nacional não tolera esse tipo de conduta, pelo simples motivo de que os juízes e tribunais inferiores devem senão que uma rigorosa e integral obediência a julgamentos dos tribunais superiores, especial do STF.

De resto, se essa moda pega, teremos que admitir também “desagravos” das partes e dos advogados, quando não concordam com decisões de qualquer juiz e de qualquer tribunal, inclusive daquele a que o desembargador federal pertence.

Quando, juízes e desembargadores, nós temos uma decisão, sentença ou acórdão modificados por um tribunal superior, devemos dizer como HAMLET em suas últimas palavras: “O resto é silêncio”, que no jargão judicial equivale a “Cumpra-se”, e nada mais.

 

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