Discute a Câmara Federal importantes modificações na lei de improbidade administrativa (lei federal 8.429/1992), e a imprensa vem divulgando que deputados que estão sendo investigados ou processados por supostas violações à referida lei, e que por isso podem ser diretamente beneficiados pelas alterações propostas, participam das discussões e poderão votar sobre o tema.
Um dos importantes princípios que a Constituição de 1988 cuidou estabelecer com uma maior amplitude do que tínhamos antes em nosso ordenamento jurídico em vigor é o princípio do devido processo legal, agora aplicado a todos os tipos de processo, abarcando também o processo legislativo.
O princípio do devido processo legal contempla em seu conteúdo outros princípios e regras, que buscam garantir um “processo justo”, o que passa, obviamente, pela garantia de que a decisão nele produzida seja produzida por “juízes” isentos, que não possam ter e não devam ter qualquer interesse no objeto do que será decidido.
Quando falamos de processo legislativo, estamos diante de um colegiado que deve discutir e apreciar propostas de criação e modificação das leis em geral, de modo que seus “juízes”, aqueles aos cabe a decisão sobre esse tema, são os parlamentares, os deputados que integram a Câmara Federal, e os senadores, no caso do Senado, isso para ficarmos apenas no plano federal. Esses parlamentares devem ser tão isentos e imparciais quanto qualquer juiz em um processo judicial, porque essa é uma exigência conatural ao devido processo legal, a qual, violada, caracteriza a nulidade absoluta do processo.
De maneira que, em havendo deputados ou senadores que tenham interesse na modificação da lei de improbidade, interesse decorrente do fato de estarem a ser investigados ou processados com base nela mesma lei, esses parlamentares, por terem interesse direto no objeto da proposta legislativa, devem ser declarados suspeitos, e obstados de participar sequer da discussão da matéria, quanto mais de votar sobre ela, sob pena de nulidade absoluta do processo legislativo.