Quando o Brasil apresenta o pior índice de isolamento social durante a pandemia, em que se registra a maior média de mortes causadas pelo vírus da “Covid”, o governador de São Paulo edita um decreto, declarando as igrejas, todas as igrejas, como “atividade essencial”, para assim as liberar das restrições de horários.
A hermenêutica jurídica desenvolveu um aprimorado método ao intérprete e aplicador das normas legais, chamado de “sinépica”. Como ensina o consagrado civilista português, ANTONIO MENEZES CORDEIRO, o intérprete da norma legal deve pensar nas consequências do resultado de sua interpretação, devendo ponderar os efeitos da decisão adotada em face dessas consequências.
Esse tipo de método de interpretação não é de ser aplicado apenas pelo juiz como intérprete da norma legal. O administrador público também o deve utilizar antes de decidir, sobretudo quando está no terreno do poder discricionário, como no caso em questão. Deve, pois, analisar as consequências da decisão, ponderando-as em face de seus efeitos.
Consideremos o número de igrejas dos diversos cultos que há no Estado de São Paulo, e por óbvio perceberemos que são locais frequentados por uma grande quantidade de pessoas, que se locomovem e que se aglomeram, produzindo uma consequência diametralmente oposta àquela que caracteriza a finalidade dos decretos de restrição do governo de São Paulo.