Autonomia Funcional. Em ação civil pública, o MINISTÉRIO PÚBLICO, sob a alegação de que a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO omitira-se no prestar a necessitado serviço de assistência jurídica, pleiteou provimento jurisdicional que a obrigasse a prestar esse atendimento. Ponderando os interesses em conflito, a dizer, aplicando-se o princípio constitucional da proporcionalidade, e analisando sobretudo o conteúdo e o alcance da autonomia funcional de que se goza a DEFENSORIA PÚBLICA, decidiu-se que essa posição jurídica – da DEFENSORIA PÚBLICA – deveria prevalecer no caso em concreto. Veja em nosso site sentença em que abordamos o tema. Visite o site www.escritosjuridicos.com.br.

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